quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

MEC pode fechar cursos de Direito

Notícia de hoje publicada em Zero Hora: "O MEC determinou que quatro faculdades suspendam o ingresso de novos alunos em seus cursos de direito. Após a fiscalização da OAB e da ABEDI (Associação Brasileira de Ensino do Direito), a Secretaria de Educação Superior anunciou a abertura de processos administrativos para o fechamento dos cursos".

A saber, há um ano foram constatadas deficiências em 14 cursos de Direito. Em nova fiscalização destes, quatro não promoveram as melhorias exigidas. Outros cinco, cumpriram parcialmente. Os demais tiveram seus processos arquivados. As 4 faculdades "suspensas" são:


  • Universidade Paulista (campus Manaus/AM)


  • Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (Rio de Janeiro/RJ)


  • Universidade Castelo Branco (Rio de Janeiro/RJ)


  • Universidade Metropolitana de Santos (Santos/SP)

Destas faculdades, apenas conheço a UCB (Castelo Branco), mais pelos seus cursos de pós-graduação em Direito à distância vendidos amplamente em território gaúcho, através do "sistema IESDE" e pelo curso Verbo Jurídico.

Não há dúvidas que no Brasil temos faculdades de Direito à rodão. É quase "uma a cada esquina". Em Porto Alegre, capital gaúcha, são 8 faculdades. Na região metropolitana mais 5 delas. Se fecharem 100 delas em todo o país, ainda assim, o contigente de bacharéis que serão "largados" no mercado anualmente continuará sendo exorbitante. Portanto, "fechar" apenas quatro é uma gota no oceano...

O fato é mais político do que efetivo na prática, pois esta possibilidade sempre foi muito remota para os donos de faculdade. A educação tem que ser compartilhada e alcançada a todos, mas com um mínimo de qualidade e respeito ao consumidor-aluno. Se fechassem o curso de Direito da faculdade onde me formei, a PUCRS, eu ficaria envergonhado de tê-la no meu currículo, imagina se fosse também a responsável pela minha pós-graduação (o que é)!

Com certeza, eu e você não indicaríamos nenhuma das quatro faculdades acima para cursos jurídicos, pelo menos a divulgação do MEC funciona como "filtro" quando temos tantas outras opções no mercado.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Trilogia De Volta para o Futuro



É para isso que serve a "nostalgia": exercitar nossas melhores memórias sobre algo que nos marcou em idade mais remota... A partir do lançamento em DVD (finalmente!) da trilogia (na verdade, são quatro filmes, o último sem conexão) de KARATE KID, peguei na minha dvdteca a caixa até então intocável de DE VOLTA PARA O FUTURO.

Praticamente, em três dias seguidos, me deliciei com as aventuras da dupla Marty McFly (Michael J. Fox) e "Doc" Brown (Christopher Lloyd) entre os anos 1885 a 2015. Dentre tantas trilogias, creio que esta é a mais marcante para mim pela semelhança da idade de McFly com a minha na época dos lançamentos nos cinemas (1985, 1989 e 1990).

Estes filmes passaram inúmeras vezes na TV aberta e nunca deixei de parar na frente da telinha para assistir independentemente da parte que estava, mas somente agora, acho que desde da época do VHS, revi por completo todos os filmes.

A mistura de ação e comédia, marca registrada para se obter sucesso nos anos 80 e 90, é a mais pura possível! A idéia original do filho "viver" a época de seus pais, bisavós e ver de fora o seu futuro já com filhos da sua idade é realmente genial. A parte II é a versão "Império Contra-Ataca" de Guerra nas Estrelas, sombria e que o bandido leva a vantagem.

A parte III é a mais fraca, com enlace amoroso entre "Doc" e Clara e o final meio que estraga prazeres ao mostrar mais do que devia... De qualquer sorte, o conjunto da obra, principalmente, a primeira parte, é um clássico da geração pop anos 80 e ofereceu o estrelato a Michael J. Fox, interrompendo sua carreira ao descobrir que tinha Mal de Parkison.

Graças ao De Volta para o Futuro fiquei apaixonado por skate e rock, sendo que o primeiro só fui aprender mesmo este ano. Tenho a primeira caixa da trilogia em DVD (imagem acima) e traz diversos extras muito bacanas, que não consegui ainda assistir a todos. Só espero que não façam uma refilmagem como estão anunciando para outro filme estrelado por Michael J. Fox, Garoto do Futuro (Teen Wolf), porque não se mexe em clássicos!

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Ou o golfe ou eu!

Tiger Woods. O fenômeno. Muito além do golfe, como muitos outros ídolos esportistas, vide Michael Jordan e Pelé, Tiger era referência de conquista para todos nós. Conquistou tudo o que sempre quis e desejou, não só fortuna, mas respeito, felicidade, enfim, um ÍCONE para os tempos modernos tão escassos de verdadeiros ÍDOLOS.

Até que ("finalmente", dirão alguns) surgiu um caso de infidelidade matrimonial assumido por Tiger. Está lá no site oficial dele:

"I am deeply aware of the disappointment and hurt that my infidelity has caused to so many people, most of all my wife and children".

Não precisa saber muito de inglês para identificar a palavra "infidelity" (infidelidade) no depoimento constrangedor de Tiger. E ele termina o discurso afirmando que está dando um tempo indefinido para o golfe para cuidar de sua vida como marido, pai e pessoa...

O fato que me apego é em relação das muitas encruzilhadas que alcançamos quando somos "obrigados" a decidir entre "uma coisa ou outra". Todo mundo já escolheu (ou deixou de escolher) um dos caminhos que tínhamos que seguir... Uma vez, uma ex-namorada me disse: "ou o surfe ou o namoro".

Acabei encerrando minha curta experiência entre as ondas do litoral gaúcho.

Ou mesmo quando sai da faculdade de Direito e tinhas dúvida de escolher entre os concursos públicos ou a advocacia privada. Neste caso, tive experiência em ambas carreiras. Mas é engraçado que a decisão a ser tomada é sempre "para ontem" ou tem prazo a ser cumprido: ou faço 2ª fase em Trabalho ou Civil? Vou passar o ano novo com meus amigos ou com a minha família?

Mas acredito que as decisões fáceis não valorizamos, por isso, é que existem ou (A) ou (B) ou até (nenhuma das respostas acima)...

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Exame 02/2009: virando a página, parte II.

COMUNICADO


O CESPE/UnB, atendendo à determinação do Coordenador do Exame de Ordem Unificado, comunica que realizará uma revisão da correção da prova prático-profissional de todos os examinandos nela reprovados, de modo a verificar se a referida correção foi realizada com a observância do padrão de respostas, no qual foram fixados os pontos específicos que deveriam necessariamente ser abordados pelos examinandos em suas respostas. Tal revisão faz-se necessária para que sejam corrigidas eventuais falhas na correção, evitando-se, desta forma, a prática de possíveis injustiças.

Comunica, ainda, que, em virtude dessa revisão, fica adiada a divulgação das respostas aos recursos relativos a essa fase. Comunica, por fim, que o resultado da revisão e a nova data de divulgação das respostas aos recursos serão publicados na data provável de 15 de janeiro de 2010.


Brasília/DF, 17 de dezembro de 2009.

O Exame 02/2009 tornou-se o certame MAIS LONGO da história das provas da OAB! Também o MAIS problemático de todos os tempos. Será que teremos novas surpresas até o dia 15 de janeiro?? Menos mal que deixaram o resultado para dois dias antes da prova 03/2009... Mas alguém que não passou irá deixar de estudar, esperando mais esta nova chance de aprovação??

De duas, uma: ou dia 15 de janeiro teremos o MAIOR índice de aprovação ou tudo continuará a mesma coisa, passando um ali, outro acolá com esta nova "revisão" das correções... Entendo que não faz sentido esta revisão, porque torna mais polêmico este Exame, dando margens a muitas dúvidas e insinuações, ja que quem muda muito uma "opinião" acaba perdendo a confiança...

É claro para quem não passou tudo vale a pena se a alma não é pequena, cada um vai defender seu interesse pessoal, no entanto, estou aqui para defender uma instituição - Exame de Ordem - que fica enquanto muitos passam por ela. Acredito que este foi o maior erro de toda a prova por parte da OAB e CESPE em detrimento do Exame.

A partir de agora, o jus sperniani é o novo grau recursal da prova, porque "injustiças", como diz o comunicado, se resolvem pelos instrumentos previstos em Edital ou no Provimento e não pela vox populi. Se o erro é de origem, lá é o lugar para se solucionar, porque outros Exames de Ordem terão pela frente e o mundo não acaba dia 15/01/2010.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Projeto de redução para IPVA. Sugestão.

Caros responsáveis pelas finanças estaduais, é época de pagamento antecipado para o IPVA, com muitos descontos, que incluem a ausência de multas, enfim, há diversos incentivos para quem quiser pagar o tributo de seu automóvel com abatimentos...

Vocês já pensaram como nossas cidades são cinzas? Muitas vezes, escuras pela sujeira que os governantes municipais não têm tempo de manter limpas... A cor do asfalto já é um preto com tons de "esburada". Soma-se à cor da fumaça que os veículos lançam no ar, sem a fiscalização pública devida.

Os postes são cinzas também. Os pneus, pretos.

São Paulo, terra da garoa, quase todos os dias as nuvens estão lá imóveis, cinzentadas. Nas zonas de concentração comercial, os homens com seus ternos escuros e as mulheres de terninho preto. Vocês viram como será o futuro em Matrix? Todo mundo vestindo uniforme monocromático.

Pensem, quando foi que viram o último arco-iris?

Já pensaram que as cidades ficariam mais coloridas se tivéssemos mais cores no trânsito urbano? Porque todo mundo só compra carro prata ou preto? Ou cinza steel. Ou cinza ratio. Ou cinza demon. Ou cinza cinzuum. Meu DEUS, quantos tipos de "cinzas" existem?

Por esta razão, minha sugestão: dêem desconto para os proprietários de carros coloridos no IPVA. Assim todo mundo teria uma razão, pelo menos, financeira para comprar um carro amarelo, verde, azul calcinha, roxo, lilás, pink, enfim... qualquer tipo de cor, menos aquela que "burro quando foge" presente em cerca de 80% da frota nacional...

Façam um mundo mais colorido! Redução de IPVA para quem pretende colorir as ruas das cidades brasileiras!!

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Novo DVD de Victor e Leo


Segundo definição da WIKIPÉDIA, Sertanejo Universitário é um movimento da musica sertaneja que resgata elementos da musica sertaneja de raiz. Arranjos com predominância de instrumentos acusticos, resgate do acordeon, letras que se aproximam mais da realidade da população que vive nas cidades do interior e no campo são algumas caracteristicas do 'sertanejo universitário'.

E a WIKIPÉDIA elenca algumas duplas famosas "representantes" deste movimento, como João Bosco e Vinicius, Hugo Pena e Gabriel, Cesar Menotti e Fabiano, Jorge e Mateus e, finalmente, Victor e Leo, talvez, a mais famosa de todas.

A própria WIKIPÉDIA informa que os irmãos Vitor Chaves Zapalá Pimentel (Victor) e Leonardo Chaves Zapalá Pimentel (Léo) nasceram em Ponte Nova-MG, respectivamente, em 1975 e 1977. Em 1994 foram tentar a vida na capital mineira e tocaram durante 7 anos em bares e afins. Em 2001 foram para São Paulo e gravaram seu primeiro CD. Mas foi em 2007, com contrato assinado com a SONY, que eles "mudaram" de vida com a distribuição nacional do CD Victor e Leo ao Vivo e, na carona, a gravação do DVD ao vivo em Uberlândia.

Com músicas em novelas e a explosão do hit "Borboletas", chegamos à superprodução do novo DVD, Ao vivo e em cores, gravado em São Paulo no ginásio do Ibirapuera no final de setembro de 2009. O DVD contém 23 músicas, incluindo 5 músicas novas e, praticamente, todos os sucessos na voz da dupla (senti falta de "nova york").

A superprodução de palco salta aos olhos, com um telão imenso atrás descoberto aos primeiros acordes de 'Borboletas', ao melhor estilo das turnês de U2, além de uma passarela em formato de losango e toda iluminada, onde em determinado momento sentam para um mini concerto bem acústico e intimista.

O que me incomoda é a dicção do Victor, principalmente, em "Sem trânsito, sem avião" (xem transito xem aviao) e o tradicional discurso positivista tirado de livros de auto-ajuda entre uma música e outra... Segundo a produção do show, tinha 20 mil pessoas e foram duas noites de gravação.

Como em muitos concertos ao vivo não poderia faltar as participações especiais, neste DVD, de Alcione em "Deus e Eu no Sertão" e de Renato Teixeira na caipira "Vida Boa". Em relação ao DVD, não há o que se queixar, muito pelo contrário, a qualidade da imagem está excelente e o áudio em 5.1 com opção para DTS é um alívio para quem gastou $$$ num home theater. Todas as músicas têm legendas, inclusive em português, o que é raro, para acompanhar a cantoria dos irmãos. De extras, apenas um making of do show, bastante ilustrativo das dificuldades de montar um grande espetáculo.

Desconheço se a dupla tem videoclipes, mas seria bacana se tivesse também como bônus. Para quem é iniciado no sertanejo universitário como eu, principalmente, através das músicas do Victor e Leo - e que inclusive negam este rótulo, fazem, segundo eles, "música de raiz" - é um excelente investimento para embalar um churrasco entre amigos.

E, realmente, se observarmos a condução das harmonias pela excelente banda de apoio, aquele sertanejo tradicional e popular, tirando as modas de viola, transformou-se num pop romântico com letras mais elaboradas e isto é um triunfo de Victor, hoje, um dos maiores arrecadadores de direitos autorais do país, pois "Borboletas sempre voltam, E o seu jardim sou eu" não é para muitos...

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Faltando 1 mês: o que estudar?

Com a prova da OAB da 1ª fase marcada para 17 de janeiro, praticamente, daqui a um mês, o que pegar para estudar?

Se faltassem dois ou três meses diria a mesma coisa: evitem perder tempo com "manuais" ou "cursos", busquem a objetividade das coleções especialmente preparadas para Exame de Ordem!

Como há muita gente se preparando em cursinhos, estes já oferecem material didático suficiente para estudar durante um ano! Mas será que precisamos tudo isso ou temos tempo para tanto?

Nunca temos tempo para nada, nem mesmo para organizar e separar um material adequado e que sirva plenamente para os nossos objetivos mais imediatos. A prova da 1ª fase é um objetivo imediato. Portanto, querer matar uma barata com um golpe de artes marciais é muito exagerado... Basta uma pisadela e feito, o resultado foi alcançado.

A prova da OAB não é um exercício de conceitos muito menos de "o que é o que é". O que é licitação fracassada? Longe disso! Conceitos são necessários, é claro, principalmente, quando a abordagem busca tratar de diferenças de institutos, como a suspensão e interrupção de prazos processuais, por exemplo.

E é justamente na faculdade que vivemos num mundo conceitual, assim, é fácil demais perguntar o que é tal coisa, mesmo que a prova reuna a possibilidade de centenas de conceitos ao mesmo tempo. Mas conceituar é o básico, é a introdução de qualquer tema, e, praticamente, temos a "idéia" geral e abrangente de quase tudo ou quase nada...

Em 1 mês dá para fazer 1000 questões de provas da OAB. Ao exercitar se aprende de um jeito que não se esquece, pois quem já andou de bicicleta nunca esquecerá dos comandos básicos do guidom e dos pedais, sem falar do equilíbrio. Quem nunca andou, terá apenas poucas lembranças dos manuais passo-a-passo de como andar de bike, de como manusear um aparelho de DVD, de usar o word, de jogar xadrez, enfim, quem não pratica, não brinca.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

O novo artigo 100 da Constituição Federal

Hoje foi publicada a EMENDA CONSTITUCIONAL 62 que alterou o art. 100 da CF:

"Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.


§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

§ 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

§ 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

§ 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.

§ 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

§ 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

§ 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

§ 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

§ 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente."

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Sorte? Quem sabe competência!

Hoje foi publicada a história do uruguaio Fede Alvarez no jornal ZH, mais ou menos assim: diretor de videoclipes e propagandas resolve postar no youtube um pequeno curta-metragem chamado de Ataque de Panico. Isto foi no dia 5 de novembro deste ano.

Este curta (a 1ª coisa que fiz hoje com a internet aberta foi assisti-lo) trata da invasão de robôs na capital uruguaia, Montevidéu. São cerca de 4 minutos e meio de duração. Isto foi numa quinta-feira. Na segunda seguinte, a caixa de emails de Alvarez estava lotada de elogios, propostas, enfim, o vídeo num final de semana alcançou quase 500 mil acessos.

O youtube aponta hoje quase 1 milhão e quatrocentos mil exibições. Em menos de um mês, Alvarez já foi para os Estados Unidos para reuniões com o pessoal de Hollywood e acertou, acreditem, o seu 1º longa-metragem ao custo de 30 milhões de dólares cujo produtor nada menos será SAM RAIMI, leia-se a franquia de HOMEM-ARANHA.

Segundo a reportagem de ZH, o custo do curta foi de apenas 300 dólares.

Sorte? Seria uma ofensa ao próprio Alvarez dizer que foi buena suerte, porque ele poderia estar ainda fazendo seus comerciais e produções televisivas no Uruguai se ficasse de braços cruzados, satisfeito com que já tinha...

O talento não precisa de sorte, precisa de sonho, força de vontade, enfim, de "tirar a bunda da cadeira". Chamo isso o que os americanos falam em "do yourself" (faça você mesmo)... faça você mesmo, porque outros não farão... E isso se aplica a tudo: profissional, vida particular, estudos, concursos, exame de ordem...

Meu amigo, se você não acredita em você mesmo, quem irá acreditar??

Por fim, para você saber que não estou enganado no TALENTO do homem, clique aqui e veja o curta que levou este uruguaio à Hollywood.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Exame 02/2009: virando a página!

Saiu no site da Globo (g1, clique aqui), portanto, o objetivo secundário dos prejudicados com a 2ª fase do Exame 02/2009 foi alcançado (leia-se imprensa) que o "Colegiado da OAB decide manter questão que criou polêmica no Exame da Ordem".

A reportagem trata do pedido de anulação da peça prática trabalhista porque a questão dava margem a mais de uma interpretação e que apenas uma resposta foi considerada certa. Conclui o coordenador nacional do exame, Dilson Lima: "O padrão da resposta será mantido em sua integralidade. Ela prevê que o nome jurídico da peça não tem relevância mas sim a fundamentação constante no padrão da resposta".

Juntando esta informação com a impressão do responsável pelo blog de exame de ordem, Mauricio Gieseler, que entendeu que "a decisão não surpreendeu, ficando dentro do que era esperado. Sua natureza foi política e não técnica, pois a OAB não desejava abrir um precedente sobre sua prova prático-profissional", deixo minhas impressões abaixo.

A decisão da comissão nacional era realmente esperada, mas não por motivo "político", mas sim pela coerência que o próprio instituto exige e permite, pois muitas outras questões já foram criticadas pela imprecisão ou dúvida de alguns termos, gerando dúvidas aos bacharéis quanto à aplicação do direito.

E sempre irá gerar este tipo de controvérsia, pois o direito não é uma ciência exata, permitindo interpretações diversas, seja doutrinárias, seja jurisprudênciais. A OAB, antes da decisão final sobre a prova, já vinha consultando experts e especialistas sobre a questão que tirou muita gente da próxima solenidade para "pegar a carteirinha" e a conclusão era única: o padrão de resposta era o "melhor".

Ou seja, se não era o "único", poderíamos ter outras peças, mas assim foi considerado: reclamatórias e inquéritos foram aceitos, porém, com a justificativa adequada. É o que coordenador disse (reproduzido acima): "...nome jurídico da peça não tem relevância mas sim a fundamentação constante no padrão da resposta".

Portanto, isso não é decisão "política", pois está previsto nos editais e no novo provimento que não será zerada a peça se simplesmente houver engano com o seu "nome jurídico", desde que a fundamentação seja coerente com o tema proposto.

O fato que realmente transtornou foi a exigência de uma peça tipicamente civil, praticamente, esquecida pelos cursinhos preparatórios, pelos seus alunos e por muitos livros didáticos. Imaginem se tivesse caído um habeas corpus???

Não quero "livrar" a OAB nem o CESPE por este Exame 02/2009, que foi cometido por muitos erros e inclusive com "cheiro" de fraude despertado por muitos. De qualquer sorte, é uma página virada, mas espero que estas instituições prestem mais atenção com o que tem em mãos, pois não é uma mera prova, e sim, o futuro de muita gente...